Afinal, quais são os documentos para o Minha Casa Minha Vida?

documentos para Minha Casa Minha Vida
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Sair do aluguel e conseguir realizar o sonho da casa própria já se tornou realidade para centenas de famílias, graças ao programa social Minha Casa Minha Vida. Mas você sabe exatamente como ele funciona?

Neste post, vamos mostrar todos os documentos para Minha Casa Minha Vida requeridos, além de outras informações importantes sobre esse financiamento imobiliário disponibilizado pelo governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal. Acompanhe!

O que é o MCMV? Como funciona?

Iniciado no ano de 2009, o MCMV foi lançado com o objetivo de conceder linhas de crédito, mediante taxas mais acessíveis, a toda a população brasileira para facilitar a aquisição do primeiro imóvel residencial.

Pelo programa, alguns dos beneficiários podem conseguir isenção no pagamento de taxas imobiliárias, ter boa parte do valor de seus imóveis quitado pelo próprio governo federal (subsídios) ou dividir esses débitos em até 360 prestações.

Para isso, qualquer brasileiro maior de 18 anos pode requerer a participação no processo habitacional, sendo que o critério principal diz respeito à renda bruta familiar máxima. Assim, todos os interessados devem estar enquadrados em uma das quatro faixas existentes:

  • faixa 1: renda de até R$ 1.800,00;
  • faixa 1,5: renda entre R$ 1.800,01 e R$ 2.600,00;
  • faixa 2: renda entre R$ 2.600,01 e R$ 4.000,00;
  • faixa 3: renda entre R$ 4.000,01 e R$ 9.000,00.

De acordo com esses limites, os beneficiários precisam se encaminhar até a prefeitura da cidade onde residem (se classificados na faixa 1) ou à agência mais próxima da Caixa Econômica Federal (faixas 1,5, 2 e 3) para que seja efetuado o pedido de participação no processo seletivo.

Nesse momento, diversos documentos para Minha Casa Minha Vida — como serão listados na sequência — devem ser repassados ao setor responsável para que seja avaliado o preenchimento ou não de todos os critérios exigidos pelo governo.

Por isso, alguns dos requerentes têm seus pedidos de financiamento imediatamente rejeitados, na medida em que não estão em sintonia a algumas restrições do programa. Conheça quais são elas:

  1. proprietário de outro imóvel;
  2. pessoas com seus nomes negativados no Sistema de Inadimplentes da Caixa Econômica Federal (SINAD) ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  3. devedor de tributos perante a Receita Federal;
  4. beneficiário do MCMV pela segunda vez;
  5. pessoas com 80 anos de idade na data da amortização/pagamento integral do financiamento;
  6. funcionário da CEF;
  7. grupo familiar com renda bruta acima do limite máximo de R$ 9 mil.

No entanto, quando o pedido é aprovado pela CEF (faixa 1,5, 2 e 3), os contemplados podem se mudar para os imóveis financiados a partir da data de início do pagamento das prestações habitacionais.

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Quais são os documentos para Minha Casa Minha Vida requeridos?

Como explicado, os interessados em obter as linhas de crédito imobiliário precisam encaminhar à prefeitura ou a uma agência da CEF, conforme o caso, as originais e respectivas cópias de uma série de documentos pertinentes.

Todos, igualmente necessários para viabilizar a identificação dos participantes e dos imóveis ou obras a serem financiados. Entenda!

Documentos sobre o(s) proponente(s)

Os proponentes nada mais são do que os contemplados no MCMV. Dessa forma, toda e qualquer informação relativa aos históricos financeiros e sociais deve ser fornecida para que os pedidos não venham a ser declinados por inconsistência.

Nos casos de prepostos casados, ambos os cônjuges precisam apresentar seus documentos  ao mesmo tempo. Veja, a seguir, o que não pode ser esquecido durante a submissão!

  • Identidade (RG);
  • cadastro de pessoa física (CPF);
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • certidão de nascimento, se solteiro;
  • declaração de união estável, se prepostos não são casados, mas moram juntos — esse documento é fornecido pela CEF;
  • certidão de casamento, se casados no cartório;
  • certidão de casamento averbada, se divorciado;
  • holerites ou folhas de pagamento dos últimos 3 meses, se empregado ou funcionário público;
  • declaração de quitação tributária, se autônomo;
  • comprovante de residência do último mês, como conta de luz, de água ou de telefone;
  • declaração de imposto de renda de pessoa física.

Documentos sobre o imóvel

Além disso, os dados sobre o imóvel a ser financiado também precisam ser minuciosamente comprovados perante a instituição competente. Anote aí!

  • Instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel;
  • matrícula do imóvel atualizado pelo cartório competente — esse documento público detém todas as informações referentes à quadra, histórico de proprietários, loteamento etc;
  • certidão de logradouro emitida pela prefeitura.

Documentos sobre a obra

Caso o imóvel ainda não tenha sido construído, o financiamento de obras também é autorizado pelo MCMV. Por isso, fique atento a quais documentos são necessários nessa situação!

  • matrícula da obra para fins de INSS;
  • projeto e alvará de construção aprovados pela prefeitura;
  • memorial descritivo do projeto com todas as especificações técnicas registrado em cartório;
  • documentos sobre a construtora ou responsável técnico pela obra (RG, CPF e CREA);
  • declaração elétrica e de esgoto;
  • descrição orçamentária da obra;
  • projeto arquitetônico, de execução e complementar (ART).

Como organizar toda a papelada sem perder os prazos?

São diversos os documentos exigidos pela prefeitura ou pela agência da CEF para que os prepostos consigam, finalmente, realizar o sonho da casa própria. No entanto, é importante ter muito cuidado para não perder os prazos!

Para ajudar na organização, faça uma lista com a inclusão de todos os documentos citados neste artigo. A partir disso, separe um tempo livre para juntar toda a papelada com antecedência, visto que alguns deles podem demorar um certo tempo para serem disponibilizados, como a matrícula do imóvel e a certidão de logradouro.

Por último, lembre-se: à medida que os documentos para Minha Casa Minha Vida forem sendo coletados, deixe-os em uma mesma pasta. Assim, quando chegada a hora de levá-los até a instituição, tudo já está à mão, sem riscos de esquecimento e atrasos no processo de seleção.

O programa MCMV é uma excelente opção de financiamento imobiliário. Contudo, a apresentação de toda a lista deve ser feita a tempo e modo. Para isso, colete os documentos citados neste artigo antecipadamente e os deixe em um mesmo lugar para que a contemplação do programa ocorra sem delongas.

Achou útil este artigo sobre quais são os documentos para Minha Casa Minha Vida necessários? Ainda tem alguma dúvida? Conhece alguém que já foi contemplado pelo programa? Então, deixe seu comentário logo abaixo.

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4 thoughts on “Afinal, quais são os documentos para o Minha Casa Minha Vida?

  1. NÃO ENCONTREI EM LUGAR NENHUM RESPOSTA PARA A SEGUINTE DÚVIDA:

    Quem é solteiro e mora com os pais, é obrigado a apresentar documentos referentes à renda deles?
    Ou seja: a Caixa considera a renda dos pais nesse caso para compor uma Renda Familiar com o Proponente?

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