Fique por dentro das diferenças entre uma escritura e o registro do imóvel
Muitos brasileiros ainda sonham em ter a casa própria. Em muitos casos, essa mudança significa sair da casa dos pais e ter liberdade para nortear o rumo de sua vida. Entretanto, ainda existem vários obstáculos a serem superados. Com muito empenho e determinação é possível aprender com esses desafios e colher bons frutos no futuro em sua jornada.
A aquisição de um imóvel é um dos primeiros passos para quem deseja mudar de vida. O mercado imobiliário oferece várias oportunidades que cabem em todos os tipos de orçamentos financeiros de nossa sociedade.
Além do mais, ele pode oferecer inúmeras possibilidades de compras e formas de pagamento, como os financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. Por isso, é fundamental acompanhar as tendências e encontrar uma propriedade adequada às suas necessidades profissionais, pessoais e financeiras.
Algumas pessoas têm dúvidas sobre os conceitos existentes nesse setor, como as diferenças entre a escritura e o registro do imóvel. Os dois documentos são essenciais para compra de um apartamento, mas seus significados podem gerar uma confusão na cabeça de quem não está acostumado com essas situações. Ao não conhecê-los, você pode tomar atitudes equivocadas e que atrapalham os processos imobiliários.
Dessa forma, o nosso post de hoje vai abordar todas as questões relacionadas à escritura e ao registro do imóvel. Explicamos o que eles são e quais são as suas aplicações. Tenha muita atenção.
O que é a escritura de um imóvel?
A escritura é uma etapa a ser concluída após a assinatura do contrato de compra. Ela é um documento lavrado no Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato. Ela tem o objetivo de expressar que o vendedor e o comprador querem efetuar o acordo de compra e venda do imóvel.
Esse documento deve ser elaborado no cartório sob a supervisão de um tabelião. Esse profissional deve documentar todas as informações da negociação. A escritura deve ter todas as condições de compra do imóvel, formalizando as obrigações de ambas partes, como as penalidades, os prazos para informar o condomínio sobre a venda, quem são os envolvidos, o preço e a forma de pagamento utilizada.
A legislação prevê uma série de responsabilidades para o dono de um imóvel. A escritura apenas formaliza a venda, gerando um título capaz de ser transferido para outro comprador.
O que é o registro de um imóvel?
O registro do imóvel comprova a posse da propriedade para o novo dono. A famosa frase “só é dono quem registra” exemplifica muito bem a importância desse documento. Ele faz a transferência efetiva da titularidade e faz com que o novo proprietário passe a ter as obrigações acessórias, como o pagamento do condomínio e do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).
O Cartório de Registro de Imóveis deve armazenar o histórico de todas as atividades relacionadas ao imóvel, utilizando um número de matrícula. Sem esse documento, você está sujeito à fraude e até mesmo à perda do bem. Portanto, antes de efetuar a compra, solicite a matrícula atualizada e veja qual é a situação do imóvel.
Quais as diferenças entre eles?
Após conhecer o que são esses conceitos, chegou o momento para você entender as diferenças entre eles. A escritura concede a posse e o uso do imóvel para o novo comprador, sem que ele seja futuro dono. A realização do registro é a única forma de concretizar e garantir a propriedade definitiva.
Desse modo, o comprador precisa solicitar a escritura, lavrá-la e só após isso requerer o registro do imóvel.
Dicas para fazer esses documentos
Cada estado têm exigências diferentes para a emissão da escritura. Os documentos solicitados mais comuns são:
vendedor: cópia de RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, profissão e endereço, certidões negativas da justiça trabalhista e Receita Federal. Lembre-se que os documentos do cônjuge também devem ser apresentados;
comprador: cópia autenticada do RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, profissão e endereço do comprador e cônjuge, quando houver.
O valor da escritura varia de acordo com o tamanho do imóvel, levando em consideração o valor venal e real. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens (ITBI), que também depende do município em que o imóvel se localiza. Na maioria dos casos, esses valores ficam abaixo de 5% do valor da propriedade.
A Lei 6.015/73 determina que os procedimentos para o registro da propriedade imobiliária devem ser finalizados em até 30 dias. Em alguns estados, a escritura pode ser enviada eletronicamente, o que diminui a burocracia e pode reduzir o tempo de espera em até 10 dias.
Em casos de financiamento, deve ser entregue o instrumento particular de compra e venda que é concedido pela instituição financeira contratada. Ele substitui a escritura e só pode ser lavrado após o pagamento de todas as parcelas. Dessa forma, o banco lhe fornece o termo de quitação e você pode entregá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Se não existir dívida em seu nome, o registro será efetuado com muita facilidade.
A compra de um imóvel é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa. Essa propriedade deve oferecer todo o conforto e comodidade que você procura, sem que o seu orçamento financeiro seja colocado em risco. Dessa forma, é fundamental analisar as oportunidades que existem no mercado imobiliário, a fim de fazer uma escolha ideal para o seu futuro.
Nessas horas, o conhecimento dos critérios e exigências que regem esse setor é fundamental para a garantia de sucesso. A escritura e o registro do imóvel são documentos que se completam e permitem a transferência de posse de uma propriedade. Enquanto o primeiro oficializa o contrato de compra e venda, o segundo comprova quem é o proprietário do imóvel.
Ambos devem ser realizados de maneira correta e de acordo com as leis para que você evite problemas e situações inconvenientes.
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