ITBI: entenda o que é e porque você deve pagar
Os procedimentos para se transferir bens de imóveis podem ser bastante complexos. Existem diversos documentos e taxas envolvidas no processo, incluindo o pagamento de um imposto obrigatório conhecido como ITBI.
Se você pretende comprar um imóvel, deve saber que é muito importante incluir esse imposto em seu planejamento para não ser pego de surpresa, já que ele garante a conformidade de todos os registros e transferências às autoridades competentes.
Portanto, separamos as principais informações que você deve conhecer sobre o ITBI e a sua importância em transações imobiliárias. Quer saber mais? Então continue a leitura do artigo para conferir!
O que é ITBI?
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou como é mais comumente conhecido, ITBI, é um tributo de nível municipal e precisa ser pago no ato da aquisição de um imóvel. O processo só é oficializado após a efetivação de seu pagamento.
O imposto está previsto na Constituição Federal, devendo ser regulamentado pelo município em que ocorre a transação imobiliária. Ressaltando que se o pagamento do ITBI não for confirmado, o imóvel fica impedido de ser transferido e, por consequência, sua documentação não é liberada.
Geralmente, é preciso que diversos documentos sejam reunidos para que a guia de recolhimento do imposto seja liberada, como:
- formulários de preenchimento próprios de cada município;
- comprovantes de pagamento;
- contratos.
Entre outros documentos importantes.
Por que é importante pagar o ITBI?
Sem esse imposto, é impossível garantir a regularização do imóvel nos registros públicos, além de obter garantias de serviços públicos como:
- coleta de lixo;
- asfaltamento da rua;
- instalação e abastecimento de água e luz.
Lembrando que impostos dessa natureza são arrecadados para serem utilizados em benefício da população, assim como o IPTU, por exemplo.
Quando o ITBI deve ser pago?
Como dissemos no tópico anterior, o ITBI é um imposto no qual o recolhimento é feito pelo município em que se encontra o imóvel pertinente à transferência. Seu pagamento deve ser realizado em qualquer transmissão que envolva uma pessoa física, com exceção de casos de sucessão por falecimento.
Dado esse contexto, é importante afirmar que não há uma regra definida, já que cada município pode instituir seus próprios parâmetros.
Por exemplo, o ITBI pode ser pago após a lavratura da escritura pública, mas em alguns municípios pode ser exigido que o recolhimento seja efetuado após o registro da escritura. Por isso, é necessário ficar atento e entender como funciona o seu caso.
Além disso, os prazos de recolhimento do imposto também variam de acordo com a cidade na qual a venda é realizada. Em geral, os vencimentos para quitar o ITBI são próximos ao ato de transmissão do imóvel, em média de um mês após a conclusão da compra.
Quais são as taxas?
O cálculo das taxas do tributo é baseado no valor venal do imóvel. Ou seja, seu valor de mercado. Enquanto a alíquota varia de município para município, porém é comum que seja estipulada em torno de 2% nas grandes cidade do país.
É possível conferir o valor venal do imóvel checando o seu carnê do IPTU, pois a prefeitura também o utiliza para calcular a precificação do imposto.
Vale lembrar, ainda, que as taxas cobradas pelos profissionais imobiliários, como comissões de corretores, não são contabilizadas no ITBI, sendo assim, em alguns casos, podem ser caracterizadas como cobranças irregulares.
Como o cálculo do ITBI é feito?
O cálculo do imposto é simples o suficiente para que qualquer pessoa possa realizá-lo sem dificuldades com o auxílio de uma calculadora.
Acompanhe o seguinte raciocínio:
Digamos que uma pessoa pretenda fazer a compra de um imóvel no valor de R$ 200 mil, localizado no Rio de Janeiro, onde a alíquota é de 2%. Ela apenas deverá multiplicar o preço pela taxa = R$ 200 mil x 2% = R$ 4 mil.
O valor do ITBI a ser pago, no exemplo citado, seria de R$ 4 mil.
Quais são as alíquotas nas principais cidades do país?
Como você já deve ter entendido até aqui, o ITBI utiliza as taxas de IPTU de cada cidade como base de cálculo. Isso significa que sua alíquota pode ter uma variação entre 2% e 3% de acordo com a região do país.
Qualquer taxa ou valor adicional deve ser consultada na Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município. As alíquotas praticadas nas principais cidades do Brasil são as seguintes:
- Porto Alegre ‒ 3%;
- Rio de Janeiro ‒ 2%;
- Recife ‒ 3%;
- São Paulo ‒ 3%;
- Salvador ‒ 1% para imóveis populares e 3% para os demais;
- Manaus ‒ 2% em transmissões acima de 20 mil reais.
As alíquotas podem variar conforme o valor e a natureza do financiamento ou compra da propriedade. Em geral, moradias vinculadas a algum programa do Governo Federal, ou moradias populares, recebem descontos no ITBI.
Quem deve se responsabilizar pelo pagamento do ITBI na compra de um imóvel?
Na maioria dos casos, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. Entretanto, existem situações em que ambas as partes envolvidas podem chegar a uma negociação e vigorar um acordo no qual o vendedor se responsabilize pelo pagamento do imposto.
Para evitar quaisquer tipo de problemas durante a transação, é fundamental consultar a legislação de seu município. Mas, não precisa se preocupar, pois a tarefa se tornou muito simples com a internet.
Todavia, não é sempre que está prevista na Lei quem deve se responsabilizar pelo pagamento do imposto.
Portanto, é necessário que as informações fiquem bem claras ainda nas etapas de negociação, para que essa questão seja solucionada e que possa haver um planejamento financeiro para arcar com seu pagamento.
Para concluirmos o artigo, vale mencionar que existem alguns descontos no ITBI para contribuintes que realizam a compra de imóveis pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), como o conhecido programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.
Agora que você já sabe tudo sobre o que é ITBI e por que você deve pagá-lo, não deixe de conferir o nosso guia para aprender a economizar para a compra de seu apartamento novo. Boa leitura!