Confira quais os principais passos para fazer a transferência de imóvel

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A aquisição de um imóvel é um dos melhores investimentos. Quando você compra uma casa, por exemplo, está aumentando ou construindo um patrimônio. A forma mais comum de transferir um imóvel é por compra e venda, ou seja, um ato no qual o vendedor transfere sua propriedade para outra pessoa, que a comprou. Vamos analisar o que é a transferência de imóvel e como ela pode ser feita com segurança.

Confira!

O que é transferência de imóvel?

Esse é um ato que passa a posse legal de uma casa, apartamento, terreno ou outro imóvel de uma pessoa para outra, sendo a escritura o documento mais importante desse processo, já que ela tem validade jurídica e confirma a posse. Quanto antes a transferência formal for feita, melhor para as duas partes. Assim, fica garantido um negócio honesto e o imóvel passa, efetivamente, a ser propriedade do novo dono.

A transferência de imóvel também pode ocorrer por doação (um pai que passa sua casa para seu filho, por exemplo) ou por causa de um divórcio. Também, existe a transferência de um imóvel de uma pessoa falecida para outra pessoa, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Onde a escritura é feita e quanto custa?

A escritura é lavrada em um Cartório de Notas e deve receber a assinatura das duas (ou mais) partes (vendedor/comprador, doador/pessoa que recebeu a doação, marido/mulher, herdeiros/beneficiário). O registro do documento é feito no Cartório de Registro de Imóveis.

O valor de uma escritura varia conforme o preço do imóvel e considera:

  • o valor da transação (valor real);
  • o valor definido pela prefeitura (valor venal).

Cada Cartório de Registro dispõe de uma tabela com os preços definidos. Contudo, no fim de tudo, considerando a escritura, o registro e o ITBI, os gastos com a transferência giram em torno de 5% do valor total do imóvel.

O que é ITBI?

ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, a taxa principal que é paga em uma transferência de imóvel. O valor varia em cada município, ficando geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel.

Deve ser solicitada a Guia do ITBI, que contém as informações do imóvel, do vendedor e do comprador, bem como o valor que foi pago. Caso o imóvel tenha sido adquirido por doação ou herança, não é preciso o ITBI. É necessário fazer o pagamento de outro documento: o ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

O que analisar antes de adquirir um imóvel?

Se você pretende comprar um imóvel, antes de efetuar o negócio e fazer a transferência, é importante considerar alguns pontos. Você deve, por exemplo, certificar-se de que não existem pendências financeiras, como IPTU atrasado.

Nesse sentido, vale a pena conferir, além do IPTU:

  • certidões negativas de ônus e ações;
  • certidão do cadastro no município, certidão negativa de débitos municipais e valor venal.

Também, confira a matrícula atualizada do imóvel e verifique o histórico dele no Cartório de Registro de Imóveis. Toda mudança feita no imóvel deve ser averbada por meio de registro, o que assegura um histórico atualizado e completo.

Por isso, é importante conferir toda a documentação relacionada tanto ao imóvel quanto ao vendedor, para ter certeza da idoneidade dos dois. Outra ação recomendada é visitar o imóvel e fazer uma vistoria, para ter certeza de que ele realmente se encontra em boas condições e avaliar o bairro, a rua e o nível de qualidade do condomínio (se for o caso).

A transferência de imóvel é um processo da máxima importância em qualquer transação imobiliária. Deve ser conduzida com cuidado e segurança. Se julgar necessário, busque suporte de um profissional qualificado de sua confiança (corretor, advogado).

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