Veja como a renda familiar facilita a sua participação no Minha Casa Minha Vida!

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Já ouviu falar que é na crise que surgem as grandes oportunidades? Pois bem, essa frase cai como uma luva quando o assunto é mercado imobiliário. Nos últimos tempos, temos ouvido alguns clichês (sem explicação lógica), como a afirmação de que, por estarmos em um momento de crise econômica, não é recomendável comprar imóvel agora. Será mesmo? Não seria exatamente o contrário?

Para estimular a economia, o governo federal tem flexibilizado algumas regras para acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando os limites de ingresso (por meio de aumento da renda familiar máxima), bem como a quantidade de unidades entregues.

Além disso, em função da mesma retração econômica, os preços no mercado imobiliário vêm caindo drasticamente no país. De acordo a última divulgação do índice FipeZap, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o preço médio dos imóveis caiu 14% em julho de 2017, em comparação com janeiro de 2015.

Já o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), usado por algumas construtoras como referencial para reajuste de parcelas durante o período de obras, ficou em 0,22% em julho. Sim, ao contrário do que o senso comum poderia supor, os números mostram que este é um ótimo momento para conquistar o sonho da casa própria.

Maior abrangência da renda familiar para enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida

Não tenha dúvida: 2017 vai se tornar o ano que marcou a entrada da classe média no programa habitacional que já beneficiou cerca de 14 milhões de brasileiros, o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, em fevereiro, o governo federal ampliou para R$ 9 mil a renda bruta familiar máxima para ingresso no programa.

A iniciativa agora abrange todas as famílias que possuem renda brutal mensal entre R$ 1,8 mil e R$ 9 mil, as quais podem contar com juros mais baixos do que a média praticada pelo mercado, prazos confortáveis para pagamento e, na maioria dos casos, subsídios governamentais relevantes.

Esclarecendo eventuais confusões com o termo “renda familiar”

Antes de mostrar as novas faixas implementadas pelo governo, é importante esclarecer como é feita a comprovação de renda para enquadramento no programa. Isso porque muitas pessoas acreditam — erroneamente — que não possuem condições financeiras passíveis de aprovação para comprar um apartamento.

A questão é que se entende como renda familiar o conjunto de rendimentos (brutos) dos compradores da unidade. Por exemplo, se o imóvel vai ser adquirido por um casal, o que será avaliado é a remuneração (bruta) de ambos; se a compra será feita pelo filho e este terá a ajuda do pai, é possível usar os contracheques de ambos como suporte na análise de crédito. Dessa forma, perceba que a faixa inicial de R$ 1,8 mil é bastante inclusiva.

Vamos explicar, aliás, como funcionam as faixas de renda familiar máxima.

As faixas do programa Minha Casa, Minha Vida

Com as modificações mais abrangentes, anunciadas em 2017, os limites de renda para participar do maior programa habitacional da história do país passaram a ser os seguintes:

  • Faixa 1: renda familiar máxima permanece R$ 1,8 mil;
  • Faixa 1,5: renda familiar máxima passa de R$ 2.350 para R$ 2,6 mil;
  • Faixa 2: renda familiar máxima passa de R$ 3,6 mil para R$ 4 mil;
  • Faixa 3: renda familiar máxima passa de R$ 6,5 mil para R$ 9 mil.

Condições e vantagens em cada faixa de renda

A renda mensal familiar dos interessados é dividida em faixas porque em cada uma delas há especificidades diferentes no processo de aquisição da casa própria:

Faixa 1

O governo arca com 90% do valor do imóvel. O prazo para quitação da dívida é de 10 anos e há subdivisões no que se refere ao limite de comprometimento da renda:

  • Renda bruta mensal de até R$ 800,00: parcelas no valor máximo de R$ 80,00/mês;
  • Renda entre R$ 801 e R$ 1,2 mil: valor das parcelas é limitado a 10% da renda mensal;
  • Renda entre R$ 1.201 a R$ 1,6 mil: parcelas com valor correspondente a, no máximo, 15% da renda;
  • Renda entre R$ 1.601 e R$ 1,8 mil: limite de 20% da renda para as parcelas.

Faixa 1,5

Os subsídios chegam a R$ 45 mil, com juros de 5% ao ano. Prazo máximo para a quitação das parcelas é de 30 anos.

Faixa 2

As famílias que se encaixam na faixa 2 podem receber subsídios do governo federal de até R$ 27,5 mil. O prazo máximo para pagamento total do financiamento também é de 30 anos e os juros variam entre 5,5% e 7%, da seguinte forma:

Renda familiar máxima                 Juros (a.a.)

Até R$ 2.600,00                                5,5%

Até R$ 3.000,00                                6%

Até R$ 4.000,00                                7%

Faixa 3

Já as famílias que se encaixam na faixa 3 não possuem subsídios do governo, mas as taxas de juros são também bastante atrativas:

Renda mínima                   Renda máxima                 Juros (a.a.)

R$ 4.000,00                        R$ 7.000,00                        8,16%

R$ 7.001,00                        R$ 9.000,00                        9,16%

O prazo para quitação da dívida é também de 30 anos.

Valor máximo dos imóveis adquiridos também foi ampliado

As novidades anunciadas em fevereiro pelo Ministro das Cidades também passaram pelo valor máximo dos imóveis financiados, que saltou de R$ 225 mil para R$ 240 mil em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Já nas capitais das Regiões Norte e Nordeste, os valores foram alterados de R$ 170 mil para R$ 180 mil.

Bom, como você pode perceber, a renda familiar mensal impacta profundamente as condições elegibilidade no programa Minha Casa, Minha Vida. Não se pode esquecer, entretanto, que renda familiar se refere ao somatório das rendas dos compradores da unidade.

Como a meta do governo para 2017 envolve a contratação de 610 mil unidades habitacionais, há muitas oportunidades para quem quer aproveitar o momento para sair do aluguel!

Outros requisitos para enquadramento no programa

Há algumas outras restrições que devem ser seguidas para não perder a chance de realizar o sonho da casa própria por meio do MCMV:

  • a família não pode ter nenhum imóvel próprio ou participar de outro financiamento imobiliário;
  • o imóvel escolhido só pode ser usado para moradia;
  • a família não poderá participar do programa caso esteja enquadrada no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) ou no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut);
  • não será permitida a participação de quem já for beneficiário de outro programa habitacional do governo federal.

Renda familiar e especificações do Minha Casa, Minha Vida devidamente explicadas, chegamos ao final por hoje! Mas você pode continuar por dentro de tudo o que se refere a financiamento imobiliário, formas de utilização do FGTS para compra de imóvel, além de outras dicas e conteúdos exclusivos sobre como realizar o sonho da casa própria.

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