Você conhece a carta Habite-se? Saiba também a sua importância

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Você quer comprar ou já tem um imóvel, seja casa ou apartamento, e fez uma série de obras para melhorar o espaço, dando mais conforto aos moradores e deixando tudo mais bonito e harmonioso? Ótimo! Mas de nada adianta fazer tudo isso sem ter o chamado Habite-se.

Muito se fala sobre esse documento, mas pouco se sabe sobre ele, certo? Neste post, vamos explicar o que é a carta Habite-se, indicando por que ela é necessária e como é possível regulamentar um imóvel.

Vamos explicar, ainda, quais os documentos necessários para obter o Habite-se e detalhar a Lei 1.172, que regulamenta essa exigência. Siga conosco e fique por dentro do assunto!

O que é o Habite-se?

O Habite-se, ou Carta de Habitação, é uma certidão fornecida pela prefeitura. Ele atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, uma vez que o proprietário ou responsável pela obra comprovou que o local foi construído ou reformado dentro das exigências estabelecidas pelo município.

Esse documento é indispensável ao comprar um imóvel. Tê-lo em mãos evita problemas futuros, pois ele é a garantia e comprovação de que as exigências do município em relação ao imóvel foram cumpridas, garantindo as condições de segurança da propriedade.

Por que é necessário ter o Habite-se?

Sem ter em mãos esse certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora, no caso de apartamentos recém-construídos, e nem sempre o dinheiro investido é recuperado.

Além disso, imóveis que não contam com o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica Federal em caso de financiamento, por exemplo. Sem essa certidão, não é aceito o registro do imóvel no nome do proprietário.

Quando ele deve ser solicitado?

Ao planejar uma obra, a construtora ou responsável pela intervenção deve procurar a prefeitura com o projeto a ser elaborado. Ele será analisado e o município dará uma aprovação inicial para que a obra seja iniciada.

De toda forma, ao final, é necessário que o Executivo municipal dê a última aprovação sobre o que foi feito, certificando que tudo está em ordem e foi elaborado como planejado.

Sem irregularidades, o Habite-se é produzido e o imóvel passa a estar apto para moradia.

Prefeituras estão habituadas a receber esse tipo de demanda. Assim, um formulário padrão deve ser preenchido com as informações sobre a reforma, com dados sobre a fundação e o projeto. A vistoria só e realizada ao final, quando as intervenções já tiverem sido concluídas.

Caso tenha havido uma mudança nos planos iniciais, ou seja, a obra foi realizada de forma diferente do projeto inicial aprovado pela prefeitura, é necessário solicitar a aprovação da nova proposta, que deve conter todas as características finais do que foi executado. Sem seguir esse procedimento, não é autorizada a entrada no imóvel para moradia.

Como é a Lei do Habite-se?

A necessidade de possuir Habite-se de imóveis foi regulamentada pela Lei 1.172 em julho de 1996, que diz que a Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.

Segundo a legislação, as obras só podem ser iniciadas após a obtenção do Alvará de Construção, que é o documento que autoriza a execução da obra.

O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel. Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias.

Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente. Todas as intervenções devem seguir as informações que constam no alvará de construção.

A lei determina multa e sanções em caso de descumprimento, como advertência; autuação de infração; multa; embargo parcial ou total da obra; interdição parcial ou total da obra; demolição parcial ou total da obra e apreensão de materiais e equipamento, nesta ordem.

No caso de aplicação de multas, elas serão remetidas ao proprietário ou responsável pela obra, variando de acordo com a gravidade da infração — de R$ 100 a R$ 500 — e podem ser impostas em dobro ou de forma sucessiva, em caso de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada.

Qual a documentação necessária?

A documentação exigida pelos municípios para a expedição do Habite-se é:

  • comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de obras, relativa à vistoria;
  • original da Guia de Controle de Fiscalização de Obras;
  • declaração de regularidade do responsável técnico relativamente ao Imposto sobre Serviços — ISS, fornecida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento;
  • Certidão Negativa de Débitos — CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • declaração de aceite das concessionárias de serviços públicos;
  • declaração de aceite do Corpo de Bombeiros Militar, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP e das secretarias de Educação e de Saúde, quando for o caso.

Na etapa da vistoria, também é preciso ter documentos em mãos:

  • requerimento padrão;
  • comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
  • ART de execução;
  • liberação DMAE;
  • indicação da área de cada economia;
  • indicação das áreas de uso comum construídas;
  • NBR 12721 – QII;
  • alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio);
  • comunicação de instalação de elevadores;
  • declaração do RT (Art 5º Dec 14.994/05).

Após a vistoria, será elaborado o Boletim de Vistoria. Nele, constam detalhes do que foi identificado no imóvel. Caso se tenham atendido todos os itens, uma nova vistoria poderá ser solicitada ou o Habite-se será liberado.

Como saber se um imóvel está regularizado?

Se você deseja comprar um imóvel e para isso exige que ele esteja com toda a documentação em dia, a prefeitura da cidade onde ele está localizado será a melhor fonte de informações. O município deverá informar se já há Habite-se ou se ao menos o documento já foi solicitado.

Adquirir um imóvel com a Carta de Habitação é uma garantia de que o mesmo está em dia com a prefeitura e segue todos os preceitos de segurança exigidos de uma edificação.

O mesmo vale para a compra de propriedades que passaram por reforma e alterações estruturais.

Agora que você já conheceu o que é o Habite-se e sua importância, compartilhe este artigo nas suas redes sociais e deixe seus amigos e seguidores por dentro do tema!

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